Controladoria

1.1 – Controladoria Interna Autárquica do Prev-Trajano 

Conheça a Controladoria Interna Autárquica do Prev-Trajano

A Controladoria Interna Autárquica do Prev-Trajano é um órgão dedicado ao cumprimento dos seguintes dispositivos:

  • 31 da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988 que dispõe sobre a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal e art. 70 do mesmo dispositivo que dispõe sobre a fiscalização Contábil, Financeira e orçamentária quanto a legalidade, legitimidade, economicidade que deverá ser exercida pelo órgão de controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder;
  • 74 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que dispõe sobre a finalidade do sistema de controle interno, onde se deve avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e orçamentos, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos bem como aplicação de recursos públicos, exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • A Lei Complementar 63 de 1990 (Lei Orgânica do TCE RJ) em seu Capitulo III, artigos 53 a 57 que dispõe sobre as finalidades do sistema de controle interno onde se deve ser realizada uma programação trimestral de auditoria, deve avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e orçamentos, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos bem como aplicação de recursos públicos, exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional realizando auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitir relatório e certificado de auditoria e parecer previsto no art. 11, inc. III da mencionada lei. O controle Interno deverá também alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sob pena de responsabilidade solidária, onde deverão ser adotadas algumas providências;
  • A Deliberação 167 do TCE RJ em seu artigo 64 a 66 onde dispõe sobre a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas enviando para o TCE RJ de acordo com o artigo 48, inciso II, alínea “a” item 4, realizando auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no art. 12 e instaurar tomada de contas sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências no art.9 deste regimento dando ciência de imediato ao TCE RJ sobre toda irregularidade sob pena de responsabilidade solidária adotando as providencias necessárias;
  • A IN MPOG 01 de 2001 que dispõe sobre normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
  • E outros normativos.

 


Identidade Institucional do Controle Interno

Missão

Fiscalizar, orientar e avaliar as atividades da gestão dos recursos previdenciários e as realizações dos pagamentos dos benefícios previdenciários com regularidade e dentro da legalidade.

 

Visão

Torna-se uma Controladoria que promova o aprimoramento da gestão pública através da tecnologia, inovação e fiscalização, ampliando a transparência e fomentando o controle social.

 

Valores

  1. Legalidade;
  2. Transparência;
  3. Ética:
  4. Profissionalismo;
  5. Inovação;
  6. Independência.

1.2 – Informações Institucionais

Controladoria Interna Autárquica do Prev-Trajano

Telefone: (22) 25641132

E-mail: controladoria@prevtrajano.rj.gov.br

Link permanente para este artigo: https://www.prevtrajano.rj.gov.br/controladoria/

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